Informativo 49 - Prorrogação e parcelamento do ICMS-ST
O governo do Estado editou nesta quinta-feira (08/04), dois decretos relacionados ao ICMS-ST. Conheça as medidas confirmadas:
- Prorrogação, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, do recolhimento do ICMS-ST, ICMS por antecipação nas compras de importados para revenda e industrialização (Decreto 442/2015) e Diferencial de Alíquotas nas aquisições de material de uso/consumo e ativo imobilizado oriundos de outros estados, todos declarados no DeSTDA.
- As competências de março de 2021 passam para 30/06/2021, de abril para 30/07/2021 e de maio para 31/08/2021.
- Autoriza o parcelamento do ICMS-ST, relativos a fatos geradores ocorridos até abril de 2021, em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, para os débitos vencidos após decorrido o prazo para pagamento com redução de multa que se refere o inciso I do caput do art. 40 da Lei nº. 11.580/1996.
- O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 30/06/2021, devendo o pagamento da primeira parcela ser realizado até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido for cadastrado, e as demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes.
- Para os débitos ajuizados, antes de requerer o parcelamento, os contribuintes deverão providenciar na Procuradoria Geral do Estado o pagamento dos honorários advocatícios e a prova de oferecimento de bens em garantia ou fiança suficientes para a liquidação dos débitos.