Informativo 40 - Desburocratização no acesso ao crédito
Medida Provisória 1.028
- Editada em 9 de fevereiro de 2021, estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19.
- Entre outras disposições, as instituições financeiras privadas
e públicas ficam dispensadas, até 30 de junho de 2021, de observar nas contratações
e renegociações de operações de crédito os seguintes documentos:
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União;
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débito relativa a tributos federais - CND;
- Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN;
- Certidão de Regularidade da RAIS.
- Ainda que dispensada a apresentação das certidões, permanece a obrigatoriedade da empresa estar em dia com a Seguridade Social.
- Diferente da MP anterior (MP 958/2020), a dispensa de apresentação dos documentos também está prevista para as instituições financeiras privadas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito do Sistema Fiep: nacpr@sistemafiep.org.br.