Na Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Para as empresas, os incentivos fiscais e tributários envolvem apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal); empresas “simples” que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária; dispensa de Aviso Prévio remunerado; e isenção de multa rescisória.
O tema será abordado no III Temas Relevantes para Indústrias e Sindicatos: Programas e Legislação de aprendizagem, que acontecerá na reunião ordinária do Núcleo de Indústrias e Sindicatos (NIS) do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE), instituição ligada ao Sesi Paraná, no dia 14 de novembro.
Data: 14 de novembro
Horário: das 9h às 10h30
Localização: Campus da Indústria – sala 05 | Rua Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico – Curitiba
Público-alvo: gestores e profissionais da área de responsabilidade socioambiental e recursos humanos e demais pessoas que tenham interesse no tema.
Mais informações: (41) 3271-7486 (Sandra) | sandra.bortot@sesipr.org.br