Os programas e a legislação de aprendizagem nas empresas foram tema do III Temas Relevantes para Indústrias e Sindicatos promovido na última quinta-feira (14) pelo Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE), instituição ligada ao Sesi Paraná. O assuntou foi abordado na reunião ordinária do Núcleo de Indústrias e Sindicatos e contou a palestra do procurador jurídico do Sistema Fiep, Christian Schramm Jorge, e do analista técnico do Senai, João Morozinski.
O Aprendiz Legal é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto às empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho e, ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão-de-obra qualificada. De acordo com o procurador do Sistema Fiep, em Curitiba pouco mais de 20% das vagas disponíveis estão ocupadas. “Só em Curitiba temos mais de 16 mil empresas ofertando pouco mais de 22 mil vagas para jovens aprendizes, mas apenas 5.500 estão preenchidas, cerca de 24%, assim como em São José dos Pinhais, que tem o mesmo percentual de vagas ocupadas”, enfatiza Jorge.
Em 2005, houve atualização da Lei de Aprendizagem (Lei. nº 10.097/2000) que ampliou a idade dos participantes, de 14 a 24 anos. Além disso, para ser um jovem aprendiz é necessário estar matriculado e ter frequência escolar (quem não concluiu o Ensino Médio) e inscrição em um Programa de Aprendizagem. Para menores de 18 anos, não é permitido atuar em ambiente insalubre ou periculoso, trabalhar à noite, exercer funções que tenham lei exigindo licença ou autorização vedada a menor de 18 nos e atividades incompatíveis com o desenvolvimento físico, psicológico e moral do aprendiz.
Já Morozinski explicou que a legislação de aprendizagem é a oportunidade das empresas investirem em mão de obra qualificada também para pessoas com deficiência. “Jovens com deficiência não têm limitação de idade e podem ser preparados para serem contratados, porém, sua contratação corresponde a apenas uma cota. Há casos que é permitido que o jovem cumpra a cota de aprendiz e quando termina o curso continua na empresa como cota PcD, mas depende da avaliação”, ressalta.
A contratação de aprendizes é obrigatória para quaisquer empresas que tenham o mínimo de sete empregados e facultativa para micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a educação profissional. O mínimo é 5% e máximo de 15% por estabelecimento levando-se em conta o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. De acordo com o procurador, decisões judiciais para não cumprimento da cota são raras, pois há muita demanda. “A decisão para não cumprir cota é extremamente difícil, pois temos muitos aprendizes disponíveis nas instituições de formação, por isso não aceitam não cumprimento da cota”, explica Jorge.
Os aprendizes têm direito a salário mínimo hora (salvo em condição mais favorável como piso da categoria); jornada de 06 horas (incluídas as horas teóricas); anotação na CTPS; curso de formação profissional; décimo terceiro salário e férias; FGTS de 2% sobre a remuneração; e rescisão contratual especial.
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