Como parte do ciclo de “Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos, O Conselho
realizou, o II webinar– Violência Contra as Mulheres”, abordando os temas: Crime de Perseguição
Física e Virtual (Stalking); Engajamento das empresa no combate à violência e o case “Violência
Contra a Mulher Não”.
Nessa 2ª edição, o objetivo foi tratar o tema de combate à discriminação
e violência baseada no gênero, visando a promoção da justiça e da equidade social, por meio
da disseminação da prática do ODS 5 e levar a comunidade empresarial a fazer reflexões sobre o
engajamento das empresas no combate à violência, se preocupando em entender sua responsabilidade social pelo
cumprimento dos direitos humanos, e são exemplos marcos como: programa ONU Mulheres (Princípios de Empoderamento
das Mulheres) e o Pacto Global. “Entre nossas ações, promovemos encontros como este, que procuram sensibilizar
as indústrias sobre os temas propostos pelos ODS”, compartilha Paulo Pereira Lima, diretor regional do CPCE Maringá.
Delegada de polícia adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba - Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná, Dra. Emanuele Siqueira, nos traz a informação que, no último
dia 31 de março, a Lei nº 14.132/21, que inseriu o novo crime de perseguição no art. 147-A do Código
Penal, passando a integrar as categorias dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal.
O novo delito, também conhecido como crime de “stalking”, prevê
a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa, para a pessoa que persiga alguém, “reiteradamente
e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade
de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Ou seja, estão contempladas perseguições físicas e virtuais. Ainda, a conduta deve ser praticada
de forma contumaz, com habitualidade.
Em exemplos práticos, podem acontecer a violência doméstica (namorado,
pais, irmãos) e fora da violência doméstica (amigos de trabalho, amigos, conhecidos). Da mesma forma,
esse artigo pode ser aplicado para homens que ele também pode ser vítima. É muito comum, uma pessoa ter
interesse na outra que não tem a mesma intenção, então, a pessoa fica ligando, enviando mensagens,
esperando na porta do trabalho, oferecendo carona e acaba de uma forma reiterada ela pode prejudicar o psicológico
dessa pessoa. A mulher tem o direito de escolha, não podendo ser obrigada e essa insistência pode até
ameaçar sua integridade. Esse artigo veio justamente para resguardar essas mulheres sendo vítima dessa constante
persistência e não ser atendida no seu direito de dizer “não”. E todas essas campanhas dizendo
NÃO, são muito importantes.
“O engajamento das empresas no combate à violência vem ampliar a equidade
e eliminar a violência no trabalho, beneficia as mulheres, as meninas e é positivo para as empresas e para a
toda a sociedade”, diz Renata Fagundes Cunha – Gestão da Diversidade e Inclusão do Centro de Inovação
Sesi Longevidade e Produtividade. Qual o papel das organizações no combate à violência contra as
mulheres? Promover a garantia de trabalho e autonomia econômica são de extrema importância para que as
mulheres rompam ciclos de violência, por meio: Adotar agendas de DH e equidade como os WEPs, He For She, ODS e Pacto
Global; Integrar a perspectiva de gênero no planejamento estratégico do negócio; Ter metas qualitativas,
quantitativas e monitorar indicadores sobre questões de gênero e raça; Ampliar o número de mulheres
em posições de liderança e em todas as áreas e equipes; Analisar e equalizar cargos e salários;
Adequar benefícios; Combater ao assédio e à violência contra a mulher; Apoiar Políticas
Públicas de combate à violência entre outras ações que devem estar escrito nos Planos de
Enfretamento contra a Violência .
A exemplo de indústria que assume o compromisso de levar a comunidade empresarial
a refletir sobre o engajamento de sua rede no combate da violência contra as mulheres, a Crivialli Brasil, mostrou que
as embalagens podem ser um meio poderoso para mensagens sociais e ambientais. A diretora industrial e conselheira do CPCE
Sandra Cantagalli apresentou o case “Violência Contra a Mulher Não”. O projeto representa a história
da “menininha do Soft” que figurou o primeiro rótulo antes do ano 2000 por Maria Glória (Magó),
brutalmente assassinada em 2020 e a empresa decidiu inserir tarjas e tampas pretas e mensagens NÃO VIOLÊNCIA
CONTRA MULHER - Disque Denúncia 180 e a destinação de parte valor arrecadado com a venda é direcionada
a instituições que atendem mulheres vítimas de violência, em seguida Sandra apresentou o
vídeo realizado pelo sr. Mauricio, o pai da Magô.
A mensagem precisa chegar em todos os lugares e mais recentemente foi para os caminhões,
para o mundo digital, para as redes sociais, a fim de levar a informação para um número maior de pessoas.
Este encontro, mais uma vez ficou claro a importância do Governo, das Empresas, das organizações da sociedade
civil e dos cidadãos para reduzir a violência contra as muheres.
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