Prezados(as),
Compartilhamos o informe elaborado pela CNI que discorre sobre a Comissão Europeia e o estabelecimento das regras para registro dos declarantes autorizados do CBAM.
Comissão Europeia publicou o regulamento de implementação 2025/486, que estabelece as regras para registro de importadores europeus como declarantes autorizados do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, em inglês), em 17 de março de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, quando se inicia a fase regular do CBAM, somente serão permitidas importações de produtos sujeitos ao CBAM se feitas por declarantes autorizados.
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Gerencia de Relações Internacionais