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O Ministério das Relações Exteriores anunciou que o Brasil, agora, pode exportar cinco novos produtos para o Canadá: farelo de mandioca, flor seca de cravo-da-índia, fruto seco de macadâmia, erva-mate e polpa cítrica desidratada, todos sem a necessidade de certificação fitossanitária. Em 2024, o Canadá já havia liberado outros itens, como feno para alimentação animal e gelatina de origem suína. Essas autorizações elevaram o número de novas aberturas de mercado do agronegócio brasileiro para 117 apenas neste ano, totalizando 195 desde 2023, fruto da colaboração entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
A eliminação da exigência de certificação fitossanitária para produtos como farelo de mandioca e erva-mate torna o processo de exportação mais ágil, reduzindo burocracias e custos, o que deve impulsionar o fluxo de exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no Canadá. Além disso, a entrada desses produtos no mercado canadense fortalece a cadeia produtiva nacional, gerando empregos e contribuindo para o equilíbrio da balança comercial do Brasil.
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