Relações Governamentais

24 de setembro de 2024

Confira os principais atos normativos publicados no Diário Oficial da União e do Estado do Paraná

Compartilhe:

Esta edição do Resumo do Diário Oficial apresenta as principais publicações de interesse da indústria paranaense, contendo todos os atos e normas estaduais e federais que impactam os diversos setores industriais, como leis, portarias, decretos e demais atos normativos, publicados entre os dias 16 e 20 de setembro estão disponíveis neste informativo. Basta clicar nos links de cada conteúdo do arquivo para ter acesso à versão completa. 

Nesta semana, destacamos:

FEDERAL 
Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.

ESTADUAL
Resolução SEDEST n°42/2024. Súmula: Estabelece as diretrizes e critérios gerais para o enfrentamento da Situação de Emergência nas áreas dos municípios do Estado do Paraná atingidos pela estiagem.

 

Boa leitura!

Fique por dentro:

Fique por dentro das últimas notícias!

Quer receber, em primeira mão, as matérias do Sistema Fiep? Inscreva-se agora mesmo na nossa newsletter exclusiva!

Fechar [x]Os dados pessoais coletados pelo Sistema Fiep seguem todos os padrões de segurança e confidencialidade previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados. As informações coletadas são sigilosas e não serão, em hipótese alguma, comercializadas a terceiros. O aceite do termo permite, por período indeterminado, o recebimento de materiais de divulgação e contato das empresas que constituem o Sistema Fiep (Sesi, Senai, Fiep e IEL no Paraná).
Clique aqui e confira nossa Política de Privacidade.