Desenvolvimento Industrial e Social

6 de dezembro de 2024

Oportunidade de renegociação de dívidas do Pronampe para microempresas e empresas de pequeno porte

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Micro e pequenas indústrias com parcelas atrasadas no Pronampe agora contam com uma nova oportunidade para renegociar suas dívidas junto às instituições financeiras. A Lei 14.995/2024, publicada em 10 de outubro de 2024, estabelece mudanças significativas nas regras para ajustes das condições de financiamento, incluindo a ampliação do prazo de pagamento para até 72 meses, o que representa um importante alívio para essas empresas.

Uma nota técnica elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) detalha os principais pontos da nova legislação. Entre eles, destaca-se a autonomia concedida às instituições financeiras para definir os termos das renegociações, respeitando suas próprias políticas de crédito.

Outro aspecto positivo da lei é a ausência de um prazo limite para solicitar a renegociação, conferindo à medida um caráter permanente. Além disso, a legislação autoriza que os bancos façam a cessão dos débitos, desde que as dívidas tenham sido cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Com essas mudanças, as micro e pequenas empresas ganham mais fôlego para reorganizar suas finanças e manter a saúde econômica.

Serviço de Apoio às Indústrias
As indústrias paranaenses que desejarem mais informações sobre as renegociações do Pronampe ou outras opções de crédito podem contar com o apoio do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) do Sistema Fiep.

Contatos do NAC:

 

Para mais detalhes, confira a Nota Técnica, na íntegra: Nota Técnica Econ 130/2024

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