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Nesta segunda-feira (14), a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua admissão como amicus curiae no RE nº 1.489.562, no qual se discute o cabimento de ação rescisória pela União para invalidar as coisas julgadas que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
No caso concreto, o contribuinte havia ajuizado ação após 15/03/2017 visando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Com base no entendimento firmado no Tema 69 da Repercussão Geral, foi reconhecido o direito ao particular, inclusive no que diz respeito à recuperação dos valores recolhidos a título de PIS/COFINS antes de março de 2017.
No entanto, após o trânsito em julgado da ação individual, o STF modulou os efeitos do julgamento do Tema 69, assentando que as ações ajuizadas após 15/03/2017 não teriam o condão de garantir ao contribuinte a recuperação dos valores recolhidos antes de março de 2017.
Por meio da ação rescisória, a União pretende desfazer a coisa julgada, para que o particular apenas tenha direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS em relação aos períodos posteriores a março de 2017.
Nos autos do citado RE nº 1.489.562, está em curso julgamento sobre a afetação do tema – cabimento da ação rescisória – ao rito da repercussão geral. O relator do caso, Ministro Roberto Barroso, já votou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria e já decidir a controvérsia pelo cabimento da ação rescisória.
Insegurança jurídica
Em sua petição, a Fiep afirma que uma eventual decisão
favorável à União causará insegurança jurídica, “pois as empresas que obtiveram
decisão transitada em julgado já realizaram todo o seu planejamento tributário com base no que lhes foi
assegurado judicialmente”, inclusive com muitas delas já possuindo seus créditos homologados perante a
Receita Federal do Brasil. “A pretensão de reforma a posteriori com base em critério inexistente à
época do julgamento põe em risco a atividade produtiva de inúmeras indústrias afetadas, os investimentos
planejados, a geração de novos postos de trabalho e até a possibilidade de aumento da arrecadação
tributária”, diz a Federação.
Por isso, a Fiep pede que o STF “reconheça a repercussão geral da matéria e, no mérito, declare a impossibilidade de aplicação retroativa da modulação de efeitos a casos já transitados em julgado, preservando assim a integridade do sistema jurídico e a confiança dos jurisdicionados nas decisões judiciais.”
Além disso, diante da complexidade e relevância do tema, a Federação pede que a matéria seja analisada em julgamento presencial, e não virtual, como previsto inicialmente pelo STF. Para a entidade, isso é fundamental para permitir um debate mais amplo e a consideração de todos os aspectos envolvidos. A Fiep pede, ainda, a possibilidade de apresentação de manifestação escrita e a realização de sustentação oral em caso de julgamento em plenário.
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