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O Conselho Temático de Assuntos Tributários da Federação
das Indústrias do Paraná (Fiep) elaborou uma nota técnica em que manifesta preocupação
com o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda no país. Representantes
do colegiado têm participado de debates e articulações em Brasília, junto à Frente Parlamentar
do Empreendedorismo (FPE), para discutir os impactos da proposta sobre o setor produtivo, defendendo adequações
ao projeto.
O PL 1.087/2025 propõe a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais e amplia os descontos para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Como forma de compensação dessa perda de arrecadação, a proposta cria uma tributação mínima para rendimentos que ultrapassem R$ 50 mil mensais, estabelecendo uma alíquota progressiva até 10% para valores entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, e fixa em 10% para aqueles acima desse montante.
A metodologia prevista no projeto para compensar a perda da arrecadação prevê a retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo (IRPFM), à alíquota de 10% sobre o pagamento de lucros e dividendos para pessoa física em montante superior a R$ 50 mil mensais. Além disso, com o objetivo de evitar que o recolhimento da tributação sobre o lucro das empresas, quando somada ao pagamento do IRPFM, supere a alíquota máxima de 34% atualmente vigente, o projeto prevê que seja apurada a “alíquota efetiva” das pessoas jurídicas para que seja somada à alíquota da pessoa física beneficiária de distribuição de lucros e dividendos, de modo a aplicar um redutor.
Preocupações
Em sua nota técnica, o Conselho de Assuntos Tributários da Fiep mostra
preocupações em relação a essa metodologia. “Esta previsão pode gerar aumento significativo
da carga tributária, já que o conceito de ‘lucro contábil’ para se definir a alíquota
efetiva, como previsto no projeto, não é atualmente utilizado como base de cálculo para incidência
do IRPJ e da CSLL”, afirma o documento.
Além disso, a entidade alerta para o que considera um problema grave nesse mecanismo: caso a soma das alíquotas ultrapasse o limite de 34%, a retenção na fonte ocorrerá imediatamente, enquanto a restituição somente será apurada na declaração de ajuste anual. “Isso não apenas aumenta a complexidade do sistema tributário, mas também gera um fluxo de caixa indevido para o governo, violando direitos fundamentais dos contribuintes”, diz a nota técnica. “Esse mecanismo já representa uma distorção na retenção do imposto de renda sobre salários e, agora, poderá ser replicado para os dividendos, ampliando a carga tributária indireta sobre os investidores e impactando negativamente o ambiente de negócios no país”, completa.
Para o Conselho de Assuntos Tributários da Fiep, qualquer medida que vise tributar os lucros ou dividendos deve, necessariamente, decorrer de uma ampla reforma da tributação da renda no país, passando pela redução da tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas, o que estimularia o reinvestimento por parte das empresas e o investimento direto por parte das pessoas físicas. “Todavia, da forma como apresentado, o projeto encarece o custo do capital no Brasil, especialmente no atual cenário de taxas de juros elevadas e de desaceleração do crescimento econômico, ao passar a tributar os rendimentos dos lucros e dividendos, o que acabará impactando na dificuldade de obtenção de novos investidores por parte das pessoas jurídicas”, argumenta a entidade.
Articulações
Diante dessas questões, a Fiep tem buscado articulações em
Brasília para levar suas preocupações ao Congresso Nacional e buscar ajustes na proposta. Na semana passada,
o diretor da Federação e coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Guilherme Hakme, e o advogado
João Aldinucci, que atua como conselheiro do colegiado, participaram de uma reunião da FPE que debateu o assunto.
Na ocasião, eles ressaltaram principalmente os impactos que a proposta, da forma como está colocada, pode causar para as empresas que fazem parte do regime de lucro presumido e do Simples. Isso porque, na opinião do Conselho, o projeto como está redigido desconfigura esse regime tributário simplificado - saiba mais em matéria sobre o tema publicada pelo Estadão.
Por tudo isso, a Fiep entende que o PL nº 1.087/2025 precisa passar por um amplo debate no Congresso Nacional, sem prejuízo de atingimento dos seus objetivos, de isentar do pagamento do imposto as pessoas físicas com rendimentos de até R$ 5 mil. Contudo, a entidade reforça que as compensações necessárias para a perda de receitas não podem impactar o custo do crédito, desestimular os investimentos e aumentar a carga tributária do setor produtivo nacional, que já é uma das mais altas do mundo.
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