Uma medida aprovada em maio deste
ano, que visa incentivar indústrias tributadas pelo regime de lucro real na aquisição de bens destinados
ao ativo imobilizado não deve alavancar a modernização de maquinário industrial, segundo a Fiep.
O Decreto nº 12.175/2024, regulamentado pela Portaria MDIC/MF nº 74/2024, detalha
a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos e instrumentos
novos, conforme previsto na Lei nº 14.871/2024.
Pela nova regulamentação, o tempo de depreciação, que antes
era de até 25 anos, foi reduzido para dois anos, com a possibilidade de aplicar 50% da depreciação em
cada ano, representando uma vantagem significativa para as empresas que buscam renovar seu parque fabril e aumentar sua produtividade.
Embora a medida seja vista como positiva, o montante global autorizado pelo Governo Federal
para renúncia fiscal com o programa, de R$ 1,7 bilhão, é irrisório se considerados a totalidade
dos segmentos beneficiados e a necessidade de modernização dos equipamentos do setor industrial, limitando o
impacto prático do incentivo. Mesmo com o benefício da depreciação acelerada, que implica em redução
do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), o montante que na prática poderá ser destinado a cada empresa é considerado insuficiente para
promover uma modernização ampla do maquinário industrial.