Como Funciona
A arbitragem é uma forma alternativa de resolver conflitos, em que as partes estabelecem em contrato
ou simples acordo uma cláusula compromissória que determinará o juízo arbitral como responsável
para solucionar eventuais controvérsias em vez de procurar o poder judiciário. Esse é o modelo ideal
para tratar de matérias de alta complexidade técnica ou jurídica.
Os tribunais arbitrais são compostos por profissionais escolhidos pelas partes (ou na forma do regulamento
arbitral) para analisar e julgar os casos. São profissionais que têm capacidade técnica e familiaridade
com as questões empresariais e contratuais, sejam nacionais, sejam internacionais.
Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Brasil ou no exterior podem solicitar o serviço,
desde que estabeleçam cláusula arbitral ou compromisso arbitral prevendo a CAMFIEP como instituição
responsável pela administração do litígio.
Confidencial, flexível e
rápida
A arbitragem apresenta diversas vantagens, incluindo a confidencialidade e a flexibilidade procedimental, já
que as partes podem, em grande medida, regular todo o procedimento arbitral, das regras de julgamento à sentença.
Outra vantagem é que, na maior parte das vezes, a arbitragem pode ser ágil e rápida, o que se reflete
no resultado final buscado pelas partes.
A arbitragem é vista pelo Poder Judiciário como um instrumento de colaboração. As partes
remetem a decisão de mérito ao tribunal arbitral, mas contam com o Poder Judiciário para as eventuais
medidas de apoio à arbitragem e para a execução das sentenças não cumpridas espontaneamente.
Segura e confiável
A CAMFIEP se beneficia da estrutura e representatividade
da Fiep, o que garante credibilidade e solidez dos serviços prestados.
Um fator adicional de segurança
das partes na escolha da CAMFIEP para a administração de seus processos arbitrais no Paraná é
que o poder judiciário do estado é favorável à arbitragem. Além disso, ele deu origem a
algumas das decisões judiciais mais importantes no conjunto da jurisprudência arbitral brasileira, tanto em questões
de procedimento quanto em temas como a arbitragem envolvendo a administração pública.
Atualmente são raros os contratos e relações societárias internacionais que não
incluam cláusula arbitral em que as partes se comprometem a resolver eventuais litígios por meio da arbitragem.
Essa já é uma tendência também nos contratos nacionais.
CAMFIEP
Câmara de Arbitragem e Mediação