clique para ampliarclique para ampliar (Foto: Fotolia)

Está marcada para 27 de agosto, audiência pública para debater a lei que regulamenta as consequências em caso de atraso na entrega de imóveis. A iniciativa é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que vai discutir o rito dos recursos repetitivos. Tanto na Câmara quanto no Senado tramitam projetos sobre o tema.

No Senado, a proposta em análise altera a lei 4.591/64 e propõe que a multa, em caso de atraso, seja de 10% para o comprador e há o direito à rescisão do contrato, com imediato recebimento da totalidade dos valores pagos. Já o projeto da Câmara fixa multa por mês de atraso na entrega do imóvel e considera que devem ser pagos mensalmente valores aos compradores nos casos de atraso de mais de 120 dias na entrega em relação ao que está estabelecido em contrato. As mensalidades, na proposta da Câmara, devem equivaler a média do valor de um aluguel de imóvel similar ao comprado.

Ainda no Senado está em discussão as regras de distrato. O texto, que já foi aprovado pela Câmara, prevê multa de até 25% dos valores pagos em caso de desistência do imóvel. Entre os principais pontos do projeto de lei, está a previsão de que, em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta, a incorporadora deverá ao comprador que mantiver o imóvel uma multa de 1% por mês de atraso. Já o comprador que desistir do imóvel, passados 180 dias da entrega prevista, receberá da construtora todo o valor pago integralmente e mais multa por atraso estipulada no contrato.

Com informações da Agência Brasil e do site Migalhas.com.br.

Leia mais notícias sobre o setor em https://www.fiepr.org.br/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/.