![clique
para ampliar clique para ampliar](https://www.fiepr.org.br/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/dbimages/lupa.gif)
![](https://www.fiepr.org.br/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/dbimages/212656_mini.jpg)
O ministro de Minas e Energia (MME), Moreira Franco, encaminhou à Casa Civil recentemente um decreto que estabelece a estrutura organizacional da Agência Nacional de Mineração (ANM), cuja a lei de criação foi sancionada em dezembro de 2017 com a finalidade de promover a gestão dos recursos minerais da União e regular e fiscalizar o setor.
"A ANM assume as funções anteriormente exercidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), absorvendo as atividades já desempenhadas pelo órgão e exercendo novas atribuições, com o objetivo de oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários", informou o MME.
Em entrevista à agência de notícias Reuters, o ministério explicou que o "regimento interno, editado pelo novo colegiado, também deve detalhar as unidades administrativas integrantes da estrutura regimental da ANM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, assim como o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis". A criação da agência fez parte de um programa do atual governo de revitalização da indústria mineral, lançado em 2016, que também buscou atualizar os chamados royalties da mineração e o código de mineração.
Com informações da Reuters e Agência Brasil.
Leia mais notícias sobre o setor em https://www.fiepr.org.br/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/4/especial/boletins-setoriais/04/.