clique para ampliarclique para ampliar (Foto: Adobe Stock)

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal de fiscalização do setor, enviou em agosto às seguradoras uma carta circular afirmando que há base legal para as empresas do setor usarem peças novas paralelas ou similares, importadas ou nacionais, no reparo de veículos.

O diretor da Susep, Rafael Scherre, em entrevista ao UOL Carros, esclareceu que a iniciativa busca dar segurança jurídica para as seguradoras oferecerem produtos mais acessíveis e personalizados ao consumidor. Segundo o executivo, o aval tem como base parecer técnico da Procuradoria da Susep, que cita o Artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor.

“O Código permite fazer reparos, por meio do seguro, utilizando componentes não originais, desde que estes mantenham as especificações técnicas determinadas pelo fabricante do veículo”, diz. Para Scherre, a intenção é reduzir em pelo menos 10% o custo do seguro e ampliar a base de veículos cobertos pela proteção no País. Atualmente ela é inferior a 30% da frota circulante.

“Hoje o mercado é muito centrado no seguro tradicional, que utiliza amplamente peças genuínas, muito mais caras, para efetuar os reparos cobertos em apólice. Tem havido tentativas de as seguradoras lançarem produtos específicos, usando peças paralelas, porém esbarram em ações judiciais. Queremos dar a segurança jurídica necessária às seguradoras, de forma que surjam gradualmente opções mais diversificadas e baratas”, afirmou ao UOL.

A instalação de componentes não originais está autorizada pela Susep, mas o diretor ressalta que o consumidor precisa autorizar sua utilização. “A seguradora tem de fornecer claramente essa informação na proposta do seguro e receber autorização expressa do cliente”.

Confira o que diz o Artigo 21 do Código do Consumidor:

"No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor”.

Confira a integra da carta da Susep:

“Após parecer jurídico nº 00104/2019/COAFIPFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU, está claro para a Susep que não há impedimento regulatório à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas no âmbito da Lei n.º 12.977/2014.

O art. 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que o consumidor pode autorizar a utilização de peças que mantenham as especificações técnicas do fabricante[1]. A Susep ratifica este entendimento e solicita às seguradoras que especifiquem sempre o tipo de peça a ser utilizada nos reparos relacionados aos sinistros de danos parciais dos seguros de automóveis.

Nesse sentido e com o objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguro de automóveis, apresentamos os esclarecimentos abaixo:

É autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas.

É autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.º 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

Em todos os casos a informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais. Deve ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Por fim, faz-se referência ao Ofício Eletrônico nº 9/2019/SUSEP/DIR2/CGCOM/COPAT, de 07/06/2019, cujo teor perde efeito.”.

Com informações do UOL e da Susep.

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