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Foi sancionada, em março, pela Presidência da República a nova lei da terceirização (nº 4.330/2004). A principal mudança diz respeito à possibilidade de terceirizar também atividades-fim da empresa, o que era proibido até então. A lei não altera direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra e também impede que seja firmado contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício.

Outra mudança tem a ver com o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Nesses casos, a empresa contratante deve fiscalizar a contratada para garantir que estejam em dia. 

Segundo a CNI, a definição de regras claras para a prestação de serviços no Brasil oferece segurança para que as empresas decidam quais atividades de seu processo produtivo devem ser realizadas por empresas especializadas. “Ao mesmo tempo, estabelece regras que contribuirão para a melhora das relações do trabalho no país, com impacto positivo para a competitividade da economia como um todo”, diz a instituição em comunicado recente.

Ao mesmo tempo, um projeto de lei no Senado (PLC 30/2015), que contesta parte da permissão para terceirização das atividades-fim, está tramitando na casa e ainda não tem data para ser votado. Na avaliação de deputados da oposição e das centrais sindicais, a proposta que está no Senado reserva mais garantias aos trabalhadores do que a aprovada pela presidência.

Sondagem Especial: Terceirização, realizada pela CNI em 2014, revelou que 70% das empresas da indústria contratam serviços terceirizados e 60% delas apontam a falta de segurança jurídica como principal dificuldade que enfrentam quando recorrem à terceirização.  

Com informações da Agência da CNI, Uol, Época Negócios e Senado Notícias.