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O Sivale obteve recentemente uma liminar na Justiça em benefício de todos associados enquadrados no Simples Nacional. Em agosto, para reforçar o benefício, o sindicato conseguiu uma sentença favorável em relação ao Decreto Estadual 442/2015, que trata sobre a aquisição de matéria-prima e produtos de outros estados. A decisão anula os efeitos do decreto para as indústrias associadas ao Sivale.
O Decreto 442/2015 determina o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos adquiridos em operações interestaduais, acarretando, desde fevereiro, aumento de trabalho às empresas e de carga tributária às optantes do Simples.
De acordo com o presidente do Sivale, Jayme Leonel, além das indústrias de Apucarana, empresas do Vale do Ivaí também podem se beneficiar da sentença. "Temos várias empresas de Jandaia do Sul que estão usufruindo do benefício. Recentemente, tivemos uma empresa que economizou cerca de R$ 5 mil mensais com isso", frisa.
Para saber mais sobre a decisão, o interessado deve entrar em contato com o Sivale, no telefone (43) 3422-0930.