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Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana

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Sivale Apucarana realiza reunião para esclarecer questões sobre o Decreto 442

Governo do Paraná estabeleceu novas regras para o recolhimentos de ICMS em operações interestaduais, exigindo o pagamento antecipado do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual

clique para ampliarclique para ampliarO Decreto 442/2015 prevê que as empresas do Simples Nacional devem recolher o imposto até o vigésimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Paraná. (Foto: Freeimages)

As recentes mudanças na tributação do ICMS estão causando dúvidas e dificuldades para todas as empresas, incluindo aquelas inscritas no Simples. Para tentar elucidar a questão, o Sivale Apucarana realiza a palestra “Ações preventivas: Decreto 442 Pagamento do ICMS sobre matérias primas importadas”, no dia 11 de maio, às 8h, na sede da entidade. As confirmações de presença devem ser feitas pelo telefone (43) 3422-0930.

Decreto

O Decreto 442/2015, editado pelo Governo do Paraná no ano passado, estabeleceu novas regras para o recolhimentos de ICMS em operações interestaduais, exigindo o pagamento antecipado do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual - que é de 4% - nas compras de matéria-prima e insumos quando forem adquiridos fora do Estado. O documento ainda prevê que as empresas do Simples Nacional devem recolher o imposto até o vigésimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Paraná.

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