SIVALE

Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana

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Contribuição sindical vence no dia 31 de janeiro

Pagamento é fundamental para garantir benefícios

O Sivale destaca a seus associados o vencimento da contribuição sindical no dia 31 de janeiro. O recolhimento é obrigatório e deve ser feito conforme o capital social da empresa. Confira os valores tabelados:CONTRIBUICAO_SINDICAL.jpg 

O recolhimento da contribuição sindical patronal é anual e é para todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, independente de serem associados ou não. Todos devem recolher a Contribuição Sindical prevista nos artigos 758 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme determina o art. 8º, IV, in fine da Constituição Federal.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, essa contribuição tem como objetivo o custeio das atividades sindicais. Os valores também são destinados  para a "Conta Especial Emprego e Salário" que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Todos os benefícios gerados pela contribuição são informados no site https://www.fiepr.org.br/contribuicaosindical/ .

A contribuição possui natureza tributária e o seu recolhimento deve ser realizado no mês de janeiro de cada ano. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, por meio do ofício SRTE/GAB/PR nº 161/2013, alertou que fiscalizará os pagamentos das contribuições em 2014. As empresas que não cumprirem os ditames legais estão sujeitas a multas.

O Sivale orienta as indústrias do vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí para que todos façam o recolhimento da Contribuição Sindical e regularizem as contribuições que estão em atraso, evitando multas. Aqueles que ainda não receberam as guias da contribuição podem entrar em contato com o sindicato pelo fone (43) 3422-0930 para que seja feita uma nova emissão.

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