Contribuição sindical vence no dia 31 de janeiro
Pagamento é fundamental para garantir benefícios
O Sivale destaca a seus associados o vencimento da contribuição sindical no dia 31 de janeiro. O recolhimento
é obrigatório e deve ser feito conforme o capital social da empresa. Confira os valores tabelados:
CONTRIBUICAO_SINDICAL.jpg O recolhimento da contribuição sindical patronal
é anual e é para todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, independente de
serem associados ou não. Todos devem recolher a Contribuição Sindical prevista nos artigos 758 a 591
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme determina o art. 8º, IV, in fine da Constituição
Federal.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, essa contribuição tem como objetivo
o custeio das atividades sindicais. Os valores também são destinados para a "Conta Especial Emprego e
Salário" que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Todos os benefícios gerados pela contribuição
são informados no site
https://www.fiepr.org.br/contribuicaosindical/ .
A contribuição possui natureza tributária e o seu recolhimento deve ser realizado no mês
de janeiro de cada ano. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, por meio do ofício
SRTE/GAB/PR nº 161/2013, alertou que fiscalizará os pagamentos das contribuições em 2014. As empresas
que não cumprirem os ditames legais estão sujeitas a multas.
O Sivale orienta as indústrias do vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí para que todos façam
o recolhimento da Contribuição Sindical e regularizem as contribuições que estão em atraso,
evitando multas. Aqueles que ainda não receberam as guias da contribuição podem entrar em contato com
o sindicato pelo fone (43) 3422-0930 para que seja feita uma nova emissão.