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Panificadores e gestores de empresas do setor de Curitiba participaram, no dia 22 de setembro, do curso “Como atender a fiscalização do trabalho?”, ministrado por Marcelo Carvalho, consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A capacitação foi promovida por meio do Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA), realizado pela CNI e pela Fiep. O Sipcep levou o curso para a sede do sindicato com o objetivo de atender diretamente os industriais da panificação. Os cursos do PDA são gratuitos para as indústrias associadas ao sindicato.
Os participantes conheceram os principais pontos relacionados à fiscalização trabalhista, permitindo que estejam preparados no caso da visita de fiscais em suas empresas. Os gestores das panificadoras e confeitarias receberam informações sobre como deve transcorrer este processo, tanto por parte dos responsáveis pela fiscalização quanto no âmbito da própria empresa.
Carvalho explicou que os auditores fiscais do trabalho podem atuar por meio de visitas ou de pedidos de informação e de documentos. Ele salienta que o fiscal pode fazer outras verificações na empresa, mesmo que não estejam ligadas ao objeto da denúncia, por exemplo. Se a indústria resistir à fiscalização, o auditor pode requisitar força policial para isto.
É muito importante que a empresa esteja preparada para a fiscalização, independentemente de sua motivação. Por isto, os gestores devem manter atualizados e organizados todos os arquivos relacionados com os empregados, pagamentos, cumprimento de normas regulamentadoras e execução das normas coletivas de trabalho, entre outros. O consultor da CNI também esclareceu como funcionam os autos de infração, multas e defesas em caso de irregularidades apontadas pelos fiscais.
Limites
Um dos pontos importantes do curso foi conhecer quais os limites da atuação dos auditores fiscais do trabalho. Eles podem, por exemplo, entrar nos estabelecimentos submetidos à fiscalização sem prévia autorização; realizar auditorias; interrogar trabalhadores; inspecionar locais de trabalho; e examinar, copiar ou apreender materiais, substâncias, livros, arquivos e documentos.
No entanto, os fiscais não podem pedir a exibição de documentos sem apresentação prévia de credencial; interditar estabelecimento, setor, máquina ou embargar obras, pois esta competência é apenas do superintendente regional do Trabalho, salvo se houver delegação para tal prerrogativa; revelar informações obtidas em decorrência do exercício de sua função; e indicar fontes de informações, reclamações ou denúncias.
O consultor da CNI também orientou os participantes sobre as boas práticas no atendimento da fiscalização do trabalho. Uma delas é capacitar diferentes profissionais para receber os fiscais, com conhecimento sobre as rotinas da empresa e atribuições dos empregados. Pode-se designar mais de um representante da empresa para acompanhar a visita. Um deles deve fazer o registro por escrito de todos os passos da fiscalização. Os profissionais escolhidos para exercer este papel devem se lembrar de manter uma boa postura, sempre com calma.
O Sipcep deve promover no fim de outubro mais uma capacitação por meio do PDA, com atendimento exclusivo dos panificadores. O programa também mantém um calendário de cursos relacionados ao setor produtivo e que são realizados em diferentes regiões do estado. A agenda pode ser consultada no site www.fiepr.org.br/para-sindicatos/pda.