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O Ministério do Trabalho instaurou um novo procedimento para a fiscalização de condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, conforme as regras da Norma Regulamentadora, a NR-12. Por meio da medida, indústrias terão prazo maior para resolver os problemas identificados durante a fiscalização.
De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 129, publicada no Diário Oficial da União no mês de janeiro, a fiscalização fixará prazo de até 12 meses para correção das irregularidades constatadas durante a inspeção, podendo ser definidos prazos diferentes de acordo com as exigências.
A medida prevê ainda que o empregador poderá comprovar inviabilidade técnica ou financeira para atender os prazos e apresentar um plano de trabalho com cronograma de adequação escalonada. Se for comprovada a necessidade, os planos de trabalho poderão ter um prazo superior a um ano, que deverão ser aprovados pela equipe que emitiu a notificação e pela chefia imediata dos fiscais.
O engenheiro de Segurança e Consultor do Senai, Bruno Caruso Bilbao Adad, esclarece que a instrução normativa é fruto de uma intensa negociação por parte dos representantes patronais. “Isto foi necessário em função da complexidade técnica e financeira que as indústrias teriam, e tem, para atender a NR-12. Os usuários de máquinas estavam expostos a uma série de contratempos, tais como pesadas multas. A publicação vai dar um fôlego para as indústrias, que sempre envidaram esforços para a segurança e saúde no trabalho, e viam-se acuadas por fiscalizações. Elas eram, muitas vezes, extremamente predatórias e insensíveis à atual conjuntura do país e às dificuldades técnicas e financeiras do empregador”, diz Adad.
Segundo ele, as indústrias vão ganhar um “fôlego” com a medida, mas isto não significa que deixarão de se preocupar com a questão da prevenção de acidentes. “Pelo contrário, significa que, sem o fantasma da multa, as indústrias poderão planificar suas ações contemplando, além dos aspectos técnicos, também os financeiros. Desta forma, vão obter um controle e uma real e efetiva diminuição dos eventuais e potenciais acidentes em máquinas e equipamentos. Vale recordar que esta IN tem validade de três anos (36 meses) a partir da sua publicação”, informa o especialista.
Como será na prática
Com a publicação da IN, por 36 meses, todos os auditores do Ministério do Trabalho ficam impedidos de multar as indústrias sem que antes tenham feito uma notificação. A partir da emissão da notificação, o fiscal deverá fixar o prazo para correção das irregularidades, de até 12 meses. “Com a notificação emitida pela fiscalização, o empregador deverá elaborar um plano de trabalho com um cronograma de implementação escalonado, para que não seja multada posteriormente no vencimento do prazo”, alerta Adad.
Ele acrescenta que, com todos os documentos em mãos, a indústria notificada poderá negociar prazos, diferentes dos 12 meses constantes na Instrução Normativa, com prévia justificativas técnicas e/ou financeiras. “Todos os prazos deverão ser necessariamente negociados com o fiscal. Não há limite para a solicitação de prazos negociados”, orienta o engenheiro.
Na opinião dele, outro benefício concedido pela instrução é que as empresas terão
tempo para
avaliarem suas máquinas e fazerem um diagnóstico para conferir se estão adequadas
ao padrão estabelecido pela NR-12. Com base nesse diagnóstico, os empregadores poderão elaborar o plano
de trabalho e cronograma de implementação. “Ressalto que durante o prazo do cronograma do plano de trabalho,
que não terá limite, a indústria não poderá ser autuada na NR-12. Salvo se descumprir o
plano de ação e cronograma acordado”, enfatiza Adad.
O plano de trabalho e o cronograma de implementação devem ser elaborados abordando aspectos técnicos e financeiros, de acordo com a orientação do consultor do Senai. No plano deve constar também os itens que não estão em conformidade com a norma e, se necessário, as justificativas para a negociação de prazos junto à fiscalização. “Tanto o plano de trabalho quanto o cronograma de implementação devem ficar à disposição da fiscalização do trabalho e à representação sindical dos empregados. Não há necessidade de anuência por parte do sindicato laboral. É uma negociação entre a empresa e o Ministério do Trabalho”, explica Adad.
Prevenção de Acidentes
A NR-12 foi instituída em 2010 e define medidas de proteção para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores que operam com máquinas e equipamentos. Adad avalia que o propósito da norma, sob o ponto de vista da prevenção de acidentes, faz sentido. No entanto, para ele, alguns erros foram cometidos pelos órgãos regulamentadores e poderiam ter sido ajustados em função do tempo e da experiência nesse campo. Esses erros impactaram fortemente os setores produtivos.
“De 2010 para cá, alguns progressos foram obtidos, notadamente de cunho burocrático, para liberar pequenas e microempresas da exigência de determinadas documentações e eventualmente de uma ou outra ação. Mas o principal fator que a representação patronal tenta equalizar, junto aos representantes do governo e dos empregados, está relacionado à separação das obrigações, na NR-12, dos usuários de máquinas e dos fabricantes das máquinas. Certamente, com todos os ajustes realizados, teremos um declínio substancial no número de acidentes”, finaliza.