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O decreto do governo estadual número 11.345, publicado no dia 16 de junho, prorrogou até 31 de dezembro do ano que vem os benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores têxtil, vestuário, calçados, artefatos de couro e artigos de viagem.
O documento estabelece que o imposto no período será de 9% nas operações internas e nas interestaduais, que estão sujeitas à alíquota de doze por cento. Já nas operações nas quais o imposto normalmente cobrado é de 7%, as empresas paranaenses deverão recolher 5,25% sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação.
Confira o decreto na íntegra.