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Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que os empresários façam a contribuição aos sindicatos. Para quem pagar após o prazo, a multa é de 10%. A contribuição, prevista em lei, é uma forma de fortalecer o setor e garantir que os sindicatos possam atuar de maneira eficaz na defesa dos interesses de toda a categoria, por meio de uma série de ações desenvolvidas pelas entidades.
A contribuição foi definida pelo artigo 579 da CLT, que determina: "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591".
O recolhimento da contribuição “é uma forma de o empresário contribuir para que o sindicato e a Fiep defendam os interesses do industrial”, explica Débora Negrello, coordenadora do Departamento de Arrecadação Sindical da Fiep.
Contribuição Associativa
Outra forma importante de as empresas fortalecerem o sindicato é associar-se à instituição. Assim, poderão receber todo o suporte que precisam para realizar o seu trabalho da melhor forma, conquistando resultados positivos. São muitos os benefícios ofertados aos associados e os sindicatos precisam de suporte para promover seus setores. Ao se associar, a empresa realiza um investimento para fomentar o desenvolvimento da própria empresa e que retorna na forma de descontos em serviços e parcerias.
Entre as vantagens aos associados estão benefícios que o Sistema Fiep coloca à disposição dos sindicatos filiados. Exemplos disso são os cursos técnicos desenvolvidos pelo Senai, realizados em prol do industrial pela necessidade incisiva de mão de obra qualificada. “Outro benefício é o cartão Sesi, um convênio odontológico administrado pelo Sistema Fiep, por meio do Sesi. Importante ressaltar que o industrial associado estende a seus colaboradores o benefício com preços acessíveis. Dessa forma, o colaborador de sua indústria contará com assistência de excelência e qualidade”, afirma Débora.
Além dos produtos e serviços de apoio, o empresariado conta com a entidade para representá-lo e defendê-lo em convenções coletivas de trabalho, bem como junto a autoridades administrativas e judiciárias.
Serviço
Quem tiver com dúvidas pode procurar o Sinveste (3629-1957), acessar o site www.contribuicaosindical.org.br ou ainda entrar em contato com o departamento de arrecadação sindical da Fiep pelo e-mail debora.negrello@fiepr.org.br