Av. João Gualberto, 623 <BR>
6º andar, sala 605 <BR>
Alto da Glória - Curitiba/PR
<BR>
80.030-000 <br>
sinqfar@sinqfar.org.br <BR>
www.sinqfar.org.br <BR>
Fone/Fax (41)
3254-8774
O Sinqfar alerta as empresas associadas que o dia 31 de janeiro de 2013 é o prazo final para o pagamento da Contribuição Sindical Empresarial sem o adicional de multas. “Recomendamos que os valores sejam repassados dentro do prazo. Assim, cumpre-se com a obrigação legal e evita-se um adicional considerável”, explica o presidente do Sinqfar, Marcelo Ivan Melek.
Amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os artigos 578 a 591, a Contribuição Sindical é recolhida uma vez ao ano. As empresas que não efetuam o pagamento podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outras penalidades incluem o impedimento de participar de concorrências públicas e administrativas e de fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas. A comprovação de pagamento da Contribuição também é necessária para obtenção de registros e licenças para funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais.
Os valores recolhidos vão para a Caixa Econômica Federal, órgão arrecadador oficial, também responsável pelo repasse, cabendo 60% ao Sindicato, 15% para a Fiep, 5% para a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e 20% para o MTE. O montante que cabe ao Sindicato tem fins diversos, como a própria manutenção da entidade e sua representação empresarial, programas de capacitação e outras ações voltadas aos interesses das indústrias.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do Sinqfar.