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Legislação obriga repasse de recursos de ações em eficiência energética para o Procel

Conforme a lei federal, o programa passou a ter direito a 20% dos recursos que as distribuidoras de eletricidade devem investir em projetos neste setor

O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) passou a ter direito a 20% dos recursos que as distribuidoras de eletricidade devem investir em ações de Eficiência Energética, conforme disposto na Lei nº 9.991/2000. A determinação foi feita pela Lei nº 13.280, sancionada no dia 03 de maio e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

O texto teve origem no projeto de Lei do Senado nº 430/2011. Calculando com base nos recursos alocados pelas distribuidoras nos últimos anos, estima-se que a lei pode direcionar ao Procel cerca de R$ 100 milhões por ano.

O documento também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o calendário de recolhimento e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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