SINDUSMADEIRA

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRAS, SERRARIAS, BENEFICIAMENTOS, CARPINTARIA E MARCENARIA, TANOARIA, COMPENSADOS E LAMINADOS, AGLOMERADOS E EMBALAGENS DE GUARAPUAVA

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Sindusmadeira chega a acordo e define sua Convenção Coletiva

As negociações da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindusmadeira com o sindicato laboral, válida para o período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, já foram concluídas

clique para ampliar>clique para ampliarAcordo será válido até 30 de abril de 2015 (Foto: Reprodução)

As negociações da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindusmadeira com o sindicato laboral, válida para o período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 já foram concluídas. Os valores são os seguintes:

Piso Salarial de Aprendiz, com o valor de R$ 950,40 por mês, ou R$ 4,32 por hora; Piso Salarial de Ingresso, com o valor de R$ 979,00 por mês, ou R$ 4,45 por hora (durante o período do contrato de experiência, ou seja, por 90 dias);

Piso Salarial da Categoria, com o valor de R$ 1.027,40 por mês, ou R$ 4,67 por hora.

Para os trabalhadores que percebem salário acima do piso, reajuste percentual de 8% (oito por cento) linear, aplicados sobre os salários de abril de 2014; as diferenças salariais do mês de maio/2014 deverão ser pagas em folha complementar, juntamente com os pagamentos dos salários do mês de junho de 2014.

A Contribuição Negocial, em um percentual de 8% (oito por cento), deve ser descontada de todos os trabalhadores sobre os salários do mês de junho/2014, já devidamente corrigida e recolhida ao sindicato laboral. As demais cláusulas previstas na CCT 2013/2014 permanecem em vigência e foram renovadas sem alterações.

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