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O eSocial, ferramenta do governo federal que vai unificar o envio de informações sobre relações de trabalho, teve mais uma vez seu prazo de implantação prorrogado. Conforme a resolução 02/2016, emitida pelo comitê diretivo do eSocial no dia 30 de agosto, o início da obrigatoriedade de utilização da plataforma começará em 1º de janeiro de 2018. Isto acontecerá apenas para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões. A obrigatoriedade para os demais empregadores e contribuintes começará no dia 1º de julho de 2018.
Ainda segundo o comunicado, fica dispensada a prestação de informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade. O governo federal também já publicou um novo layout do eSocial, com alteração na forma de apresentação das informações pelas empresas.
O comitê diretivo do eSocial também destaca que os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial podem sofrer penalidades caso deixem de prestar informações no prazo fixado. Ou ainda se apresentarem incorreções ou omissões.
Em função destas mudanças, entre outros aspectos, os industriais seguem com muitas dúvidas sobre a implantação do eSocial. O Sistema Fiep, por meio do Sesi, segue com a programação de um workshop para levar informação qualificada aos empresários e gestores sobre o assunto, com o objetivo de facilitar esta adaptação. A equipe responsável pelo workshop continua com a orientação para que as indústrias trabalhem em cima das mudanças internas necessárias para a adaptação ao eSocial, independentemente da nova mudança de prazo da obrigatoriedade.