Av. Assunção, 690
CEP: 85.805-030 - Cascavel/PR
(45) 3226-1749 sinduscon@sindusconoestepr.com.br
O Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização, é benéfico para a indústria, porém, traz uma preocupação: “Ficamos agora apreensivos pelo movimento do Senado Federal de tirar a atividade-fim”, explica o presidente do Sinduscon Oeste, Edson José de Vasconcelos.
Isto porque o texto base, aprovado em abril na Câmara dos Deputados com 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções, permite a terceirização de mão de obra em qualquer atividade das empresas, pois não há menção sobre os termos atividade-fim ou atividade-meio, como existe na legislação atual.
Após passar pela análise dos deputados, a matéria foi encaminhada ao Senado, onde o projeto de lei deverá passar pelas comissões internas antes de ser votado em plenário. Se houver alguma modificação, o projeto volta para apreciação na Câmara. Se for aprovado no Senado, a matéria vai para a sanção presidencial.
Apesar da preocupação dos empresários, há também pontos importantes na matéria e que merecem destaque. Um deles é o que define que a responsabilidade da empresa contratante, que só será responsabilizada judicialmente quando a contratada não cumprir suas obrigações trabalhistas. A contratante também pode ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado quando esta não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada.
Para o presidente da Fiep, Edson Campagnolo, que esteve em Brasília para apoiar a aprovação junto com uma comitiva de industriais paranaenses, as novas regras para terceirização aprovadas são conquistas tanto para empresas e quanto trabalhadores, que agora terão amparo jurídico nos trabalhos terceirizados.
“A prática da terceirização é amplamente utilizada há anos em todo o mundo, mas nosso país ainda não tinha regras claras nessa área. O Brasil precisa se adaptar a esses novos tempos, para acabar com a enorme insegurança jurídica que hoje afeta tanto as empresas que contratam mão de obra terceirizada para determinadas funções quanto os trabalhadores, que nem sempre tem seus direitos preservados”, avalia Campagnolo.
O presidente diz ainda que a regulamentação do serviço terceirizado vai beneficiar diversos setores da indústria que, pelas características de seus processos produtivos, não têm condições de manter em seus quadros de colaboradores profissionais para algumas funções específicas ou com demanda sazonal, como o caso da indústria da construção civil. “Para a maior parte das construtoras, não é viável manter em seu quadro funcional próprio trabalhadores para todas as etapas de uma obra”, explica. “Mas como a legislação para essa contratação não era clara, várias empresas acabavam sendo penalizadas. A regulamentação é uma oportunidade para que muitas empresas prestadoras de serviços saiam da informalidade, além de dar mais segurança para que os empreendedores que se utilizam dessa prática”, completa.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a definição de regras claras e equilibradas representa um dos mais relevantes avanços para ampliar a segurança nas relações do trabalho no país, contribuindo para a melhora da competitividade da economia como um todo. Uma pesquisa feita pela CNI mostra que 69,7% das indústrias - de transformação, extrativas e construção civil - utilizam serviços terceirizados e 84% das companhias que terceirizam pretendem manter ou ampliar a utilização do recurso nos próximos anos.
Os dados revelam ainda que 42% das empresas entrevistadas sofreriam com perda de competitividade se fossem impedidas de contratar terceiros. Outros 15,4% afirmam que uma ou mais linhas de produtos se tornariam inviáveis com a proibição.
Com informações da Agência Fiep e Agência CNI