Av. Assunção, 690
CEP: 85.805-030 - Cascavel/PR
(45) 3226-1749 sinduscon@sindusconoestepr.com.br
A Contribuição Sindical Empresarial deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo
previsto em lei. As empresas que ainda não efetuaram o pagamento podem obter informações junto ao sindicato
para a regularização. Os empresários não devem enxergar a contribuição sindical
como um gasto, mas sim como investimento, pois é por meio dela que o sindicato pode atuar a favor do segmento, promovendo
diferentes ações.
A receita gerada pela Contribuição Sindical Empresarial permite o custeio
de todas as atividades do sindicato, incluindo representatividade perante outras entidades e órgãos públicos;
defesa dos interesses do setor; orientação jurídica e fiscal; acompanhamento legislativo de projetos
de lei referentes à categoria; formulação de parcerias que tragam benefícios para o segmento;
entre outros.
Para que o sindicato consiga manter as suas atuações, os empresários devem atentar
para a importância sobre o recolhimento da Contribuição Sindical. Com estes recursos, é possível
manter a sustentabilidade do sindicato, que poderá continuar atendendo as reivindicações dos associados.
Desta maneira, o sindicato vai contribuir para a produtividade, competitividade e desenvolvimento da categoria.
Os
empresários que ainda não emitiram a guia de recolhimento podem fazer isso por aqui. Neste site também há mais informações sobre a Contribuição
Sindical Empresarial.