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O SindusconNOR-PR lançará em breve o Selo Obra Legal, iniciativa que visa certificar as construções da região, auxiliar o corretor na hora da venda e dar ao consumidor uma importante ferramenta na hora de escolher seu imóvel. O regulamento é baseado no “Selo Juridicamente Perfeito”, lançado com sucesso em Fortaleza (CE) e será concedido às obras que cumprem a Lei Federal 4.591/64, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias.
“O selo indica que a construção através da incorporação imobiliária está juridicamente correta, garantindo que o consumidor possa registrar seu imóvel, pois só é dono quem registra”, explica José Armando Quirino dos Santos, diretor da área da Indústria Imobiliária do SindusconNOR-PR e membro da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
O diretor frisa que as construtoras que fazem o melhor pelo cliente e para a sociedade têm um custo maior. Em função disto, podem ficar em desvantagem competitiva em relação àquelas que descumprem as leis e acabam prejudicando os compradores. “É importante que o comprador de imóveis adquira os hábitos de um consumidor comum que vai ao supermercado e observa a composição do produto que está adquirindo. Antes de fechar o negócio do imóvel, o cliente deve se certificar se o mesmo tem Registro de Incorporação Imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis, assegurando respaldo jurídico na negociação”, enfatiza José Armando.
Assim, a iniciativa visa mostrar que os empresários da construção civil estão comprometidos com a transparência e a seriedade que o produto exige. “O imóvel é um bem durável e representa a realização do sonho de muitos consumidores. É uma negociação que merece muito cuidado de ambas as partes”, comenta o presidente do SindusconNOR-PR, José Maria Paula Soares.
Incorporação
De acordo com a Lei 4.591/64, a incorporação imobiliária é uma atividade exercida com o objetivo de realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. Ela permite ao construtor ou incorporador de imóveis realizar vendas, ainda na fase de construção do empreendimento, seja residencial ou comercial.
O Selo Obra Legal garantirá que a obra chancelada está com o registro de incorporação (RI) devidamente arquivado no cartório de registro de imóveis da comarca ou cidade em que está ou estará sendo construída.
Para ter o RI, a incorporadora tem que apresentar ao cartório uma série itens: documento de posse do terreno (matrícula do CRI); projeto arquitetônico aprovado; alvará de construção; certidões negativas federais, estaduais e municipais; protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais referente ao imóvel; regularidade da situação da incorporadora junto ao INSS e Receita Federal. Também são exigências documentais a minuta da convenção de condomínio; memorial descritivo da obra; quadro de áreas da ABNT e memorial de incorporação.
Por assessoria de imprensa do SindusconNOR-PR