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A Câmara de Conciliação de Conflitos Trabalhistas mantida pelo SindusconNORPR em parceria com os sindicatos dos trabalhadores é uma solução rápida e barata para resolver discordâncias entre os funcionários e os empregadores sobre verbas rescisórias e outras questões relacionadas ao contrato de trabalho. Atualmente, a câmara atende mensalmente entre 30 e 40 processos, cujas questões são resolvidas geralmente em uma única ocasião, com 70% de sucesso na obtenção de acordos.
De acordo com o consultor jurídico do sindicato, Sandro Trovão, da FR&T Advogados, a utilização da Câmara, que antes era obrigatória por lei, passou a ser opcional há cerca de dois anos. No entanto, a principal característica da conciliação - a emissão de um título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral - permaneceu. Isto significa que, após realizado o acordo entre empresa e funcionário, todos os aspectos que haviam sido questionados na Câmara não podem mais ser levados para discussão judicial, ou seja, ficam definitivamente resolvidos.
O advogado explica que após dar entrada no processo, a Câmara de Conciliação tem dez dias para realizar a audiência. Embora não seja obrigatório, é aconselhável que neste momento ambos - empresa e empregado - sejam representados por advogados.
As vantagens de contar com a Câmara são vária. Entre elas estão a celeridade do processo e a redução nos custos. “Com a conciliação por meio da Câmara, o empresário deixa de arcar com custas judiciais e honorários de advogados, sendo uma das principais vantagens”, comentou. Hoje, o custo por audiência é previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e está em R$ 50.
A Câmara atua ainda em ações coletivas. Em um caso de demissão em massa, já houve atuação da câmara para obter a conciliação entre uma empresa e 50 trabalhadores, lembra Trovão. “Geralmente, a ação por meio da Câmara de Conciliação tem um bom êxito gerando resultados positivos para ambos os lados”, afirma.