SINDUSCON NOROESTE

Sindicato da Indústria da Construção Civil da Região Noroeste do Paraná

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Atraso na entrega de elevadores prejudica obras

CBIC estuda alternativas para evitar prejuízos aos empresários da construção civil

O atraso na entrega de elevadores tem gerado prejuízos e acarretado demora na finalização de obras de várias construtoras. Em função disto, a Câmara Brasileira da Indústria de Construção (CBIC), em conjunto com os empresários, está empenhada em buscar soluções para os problemas. Entre as possibilidades está a inclusão de cláusula expressa com multa nos contratos de compra dos equipamentos.

De acordo com o conselheiro do Sinduscon e representante do sindicato junto à CBIC, José Armando Quirino dos Santos, os elevadores são um ponto crítico no cronograma das obras. Em geral, as construções trabalham com prazos considerando elevadores provisórios até certo período e depois o uso dos elevadores definitivos, que trabalham em velocidades bem maiores.

Quando estes equipamentos não são entregues no prazo, o resultado é atraso. “Há um planejamento para isto. Quanto não há esse equipamento definitivo, ocorre um transtorno muito grande e com um custo imensurável”, afirmou Santos.

Ele explica que o contrato com as empresas fabricantes dos elevadores prevê muitas penalidades aos compradores e faz uma série de exigências, como o pagamento adiantado. No entanto, não há previsão de multa para quem entrega o equipamento fora do prazo. “Se você tiver qualquer atraso no pagamento ou inconformidade na obra é duramente penalizado. Em contrapartida, não existe penalização para a empresa que atrasa”, reclama o empresário.

Santos explica que há três grandes empresas fornecedoras no ramo atualmente e deverá entrar a quarta. “Todas têm contratos muitos similares. As empresas têm grande venda e capacidade de produção. O nosso grande gargalo está na capacidade de montagem dos elevadores que eles venderam”, informa.

Segundo o conselheiro, como forma de amenizar os prejuízos, a CBIC busca estabelecer um contrato mais equânime, principalmente em relação às obrigações e prazos. “Se por um lado a construtora tem obrigação de oferecer o edifício dentro das especificações técnicas que possibilitem a instalação - o que ocorre na imensa maioria dos casos -, os fornecedores também precisam realizar a entrega e montagem na data pactuada, conforme foi adquirido e pago. O nosso pleito não é nada além do direito do consumidor”, defendeu Santos.

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