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Os panificadores de todo o Brasil precisam adequar seu maquinário às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relativas a NR-12. A norma prevê adequações nos equipamentos, visando maior segurança dos funcionários. A aplicação da NR-12 nas panificadoras foi tema de uma Clínica Social promovida no Senai Londrina, em conjunto com o SINDPANP, Sebrae/PR, TEM e PEIEX, no dia 10 de março.
A NR-12 afeta as padarias, supermercados com padarias, açougues e indústrias de produtos panificados. Entre as exigências da norma está o investimento em manuais técnicos, dispositivos de segurança mais elaborados nos equipamentos e painéis de comando elétrico em 24 V, além da oferta de treinamento ao operador da máquina.
Além disso, o panificador não pode usar, ceder, vender ou expor equipamentos que não estejam adequados conforme a NR-12. Caso esta não seja cumprida, poderão ser acarretadas multas, interdições, suspensão de atividades e até processo de Ação Civil Pública.
Os prazos para adaptação das padarias já venceram e as panificadoras devem estar preparadas para a fiscalização. A troca e adaptação de equipamentos conforme a NR-12 variam conforme a máquina e o número de trabalhadores de cada padaria. Todos os equipamentos, como cilindros, divisoras e moinhos, devem se adequar às normas.
Durante a Clínica Social, Roberto Cardoso Botto, engenheiro e consultor técnico do Senai Londrina, apresentou para os panificadores as informações básicas para a implementação da NR-12. “É necessário conhecer a norma, fazer uma análise de riscos das máquinas e identificar os perigos aos quais os colaboradores estão sujeitos”, avalia.
A capacitação também demonstrou soluções que são utilizadas para adequar os principais equipamentos à norma, como masseiras, cilindros e fritadeiras. “O objetivo principal de todas as medidas é diminuir os acidentes de trabalho, que trazem prejuízos para os panificadores. Além da indenização, as indústrias também perdem em produtividade com o eventual afastamento do funcionário”, alerta Botto.