SINDPANCG

Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria dos Campos Gerais

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Presidente reforça importância da contribuição sindical

Sindpan CG solicita às empresas inadimplentes que regularizem sua situação junto ao Sindicato para viabilizar ações e serviços em prol dos associados

O prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial se encerrou no dia 31 de janeiro, mas o Sindpan CG ainda espera que as empresas inadimplentes regularizem sua situação. Segundo o presidente da entidade, José Salomão Messias, a contribuição recolhida fora do prazo de vencimento fica sujeita a acréscimos. A multa aplicada é de 10% sobre o valor nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso.

"A contribuição é importante para que possamos investir em ações e serviços que irão fortalecer o segmento da panificação aqui em Ponta Grossa. É uma maneira do Sindicato promover cursos, qualificação profissional, palestras e, sobretudo, defender a classe junto ao poder público", diz.

Investimento - O Sindpan CG mantém uma agenda de cursos, palestras e agora pretende criar uma Central Informativa com departamentos jurídico, trabalhista e de compras que ficará à disposição das empresas da categoria. Assim, toda a arrecadação é convertida em serviços de interesse das empresas filiadas, que devem ver a contribuição como um investimento. "O fortalecimento da categoria empresarial depende de uma entidade sindical ativa e representativa. Sempre que a entidade obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens obtidas não ficam restritas a um grupo, pois são estendidas a todos que fazem parte da categoria", conclui.

Saiba mais - Pela Constituição Federal, é estabelecida como livre a associação a sindicatos. No entanto, a Contribuição Sindical possui natureza tributária e deve ser recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro de cada ano. A Contribuição é o encargo devido pelas empresas ao sindicato representativo da categoria econômica. Filiais, sucursais ou agências também são obrigadas ao recolhimento. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento, mas podem optar por contribuir.

O valor a ser pago corresponde a uma importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes. Os sindicatos da indústria utilizam a tabela aprovada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), aplicável em todo o território nacional. A tabela pode ser obtida clicando aqui.

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com o Sindpan CG pelo fone (42) 3028-1252 ou email sindpancg@hotmail.com.

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Boletim Sindical é o mais novo canal de comunicação com associadosSindpan CG estrutura ações para 2012