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O prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial se encerrou no dia 31 de janeiro, mas o Sindpan CG ainda espera que as empresas inadimplentes regularizem sua situação. Segundo o presidente da entidade, José Salomão Messias, a contribuição recolhida fora do prazo de vencimento fica sujeita a acréscimos. A multa aplicada é de 10% sobre o valor nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso.
"A contribuição é importante para que possamos investir em ações e serviços que irão fortalecer o segmento da panificação aqui em Ponta Grossa. É uma maneira do Sindicato promover cursos, qualificação profissional, palestras e, sobretudo, defender a classe junto ao poder público", diz.
Investimento - O Sindpan CG mantém uma agenda de cursos, palestras e agora pretende criar uma Central Informativa com departamentos jurídico, trabalhista e de compras que ficará à disposição das empresas da categoria. Assim, toda a arrecadação é convertida em serviços de interesse das empresas filiadas, que devem ver a contribuição como um investimento. "O fortalecimento da categoria empresarial depende de uma entidade sindical ativa e representativa. Sempre que a entidade obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens obtidas não ficam restritas a um grupo, pois são estendidas a todos que fazem parte da categoria", conclui.
Saiba mais - Pela Constituição Federal, é estabelecida como livre a associação a sindicatos. No entanto, a Contribuição Sindical possui natureza tributária e deve ser recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro de cada ano. A Contribuição é o encargo devido pelas empresas ao sindicato representativo da categoria econômica. Filiais, sucursais ou agências também são obrigadas ao recolhimento. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento, mas podem optar por contribuir.
O valor a ser pago corresponde a uma importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes. Os sindicatos da indústria utilizam a tabela aprovada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), aplicável em todo o território nacional. A tabela pode ser obtida clicando aqui.
Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com o Sindpan CG pelo fone (42) 3028-1252 ou email sindpancg@hotmail.com.