SINDITRIGO

Sindicato da Indústria do Trigo no Estado do Paraná

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Sinditrigo propõe dilação de prazo para limite legal relacionado às micotoxinas

Leia o artigo da assessora jurídica do Sinditrigo, Alexia Brotto Cessetti, sobre a solicitação feita pelo sindicato em função das dificuldades enfrentadas pela cadeia por alterações climáticas

clique para ampliarCondições climáticas afetaram os níveis de micotoxinas nas últimas safras. (Foto: Reprodução)

por Alexia Brotto Cessetti

O monitoramento de micotoxinas em alimentos é de extrema importância para a saúde pública, visando a adoção de medidas tecnológicas a fim de reduzir a exposição a alimentos considerados de risco para estas toxinas. As pesquisas realizadas no Brasil nos últimos 10 anos relatam variados índices de contaminação por micotoxinas em diferentes tipos de alimentos, muitos destes ainda sem legislação específica quanto aos limites aceitáveis para tais toxinas.

No caso do trigo, o desafio consiste em monitorar e manter em índices reduzidos as micotoxinas na cadeia produtiva. Neste contexto, limites máximos de tolerância de micotoxinas vêm sendo estabelecidos e regulados em normativas internacionais, visando garantir a segurança dos produtos industrializados.

O estabelecimento de limites legais para micotoxinas nos alimentos objetiva, assim, (a) proteger a saúde do consumidor e (b) evitar as perdas econômicas ocasionadas pelos efeitos adversos exercidos por algumas micotoxinas sobre a produtividade.

No Brasil, a RDC/Anvisa, n. 7, de 18 de fevereiro de 2011, dispõe sobre limites máximos tolerados para micotoxinas e diversos subprodutos de cereais, com níveis tolerados em alimentos destinados ao consumo humano progressivamente mais restritos desde 2011 até 2016.

Diante da ausência de informações mais seguras dos níveis de incidência de micotoxinas no campo, em especial, a Deoxinivalenol (DON), a Anvisa, por meio da RDC n. 59, de 26 de dezembro de 2013, prorrogou até 1º de janeiro de 2017 os prazos para adequação estabelecidos nos artigos 11 e 12 e respectivos anexos III e IV da RDC n. 7/2011.

Entendendo a relevância da adoção de medidas protetivas e de controle da contaminação do trigo por micotoxinas e da adequação da legislação brasileira à realidade nacional, o Sinditrigo, que conta com 23 (vinte e três) moinhos/produtores de trigo como associados, propôs perante a Anvisa a extensão, até 2019, dos LMTs para a micotoxina DON em trigo e seus derivados, dispostos para o ano de 2012 na RDC n. 7/2011.

Tal pleito justifica-se em razão das recentes safras de 2014 e 2015 sofrerem com fatores climáticos - geadas tardias, longos períodos de chuvas -, que elevaram significativamente os níveis de micotoxinas.

Oportunamente, o Sinditrigo reitera seu compromisso com a qualidade do trigo paranaense, contribuindo para minimizar o risco de contaminação e atender à legislação vigente, firmando-se como maior produtor de trigo no país, com qualidade e sustentabilidade da cadeia produtiva.

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