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por Alexia Brotto Cessetti
O prazo para que as empresas entreguem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi alterado. Agora, esta obrigação tem de ser cumprida até o último dia útil do mês de julho. O prazo anterior era junho.
Desta forma, haverá dois meses de diferença entre a entrega da ECF e da Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem data limite em maio.
O novo prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa n° 1.633, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de maio.
A norma determina ainda que, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
Mas para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do mesmo ano, prazo igual ao da entrega da ECF para situações normais.