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por Alexia Brotto Cessetti
O Sinditrigo-PR manifestou-se perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) a fim de expor os fatos e solicitar adequações às vedações impostas ao setor do trigo, por conta da vigência do Decreto nº. 2.175/2015 que limitou a manutenção dos créditos presumidos de ICMS, previstos nos itens 24 a 27 do Anexo III do Regulamento de ICMS/PR.
As alterações, acima implementadas, eliminam o objetivo inicial da concessão do benefício do crédito presumido de ICMS pelo Governo do Estado do Paraná, que é o combate a concorrência desleal causada pela guerra fiscal através dos benefícios concedidos por outras unidades da federação.
A limitação da utilização do benefício dos créditos presumidos do ICMS imposta pelo Decreto n° 2.175/2015 se aplica ao estabelecimento que industrializa e comercializa produto com benefício fiscal, sem distinguir a movimentação correspondente aos outros produtos sem concessão de benefício fiscal.
Cabe enfatizar, que o setor de Trigo enfrenta sazonalidades, sendo necessário avaliar o ciclo operacional de produção e mercado para apurar a existência real de créditos em conta-gráfica auferidos por benefícios fiscais.
Isto posto, o estorno dos créditos presumidos, com base somente em um único período de apuração, está em desacordo com o objetivo inicial do Estado do Paraná, como também não reflete o real cenário tributário do seguimento.