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por Alexia Brotto Cessetti
A declaração de Imposto de Renda costuma gerar muitas dúvidas, principalmente quando há novidades. Por isso, é fundamental reunir a documentação necessária com antecedência (recibos, notas, informes de rendimentos etc), ficar atento aos detalhes e, se necessário, elaborar um rascunho para facilitar a declaração, além de respeitar os prazos. Isso evita o pagamento de multas e outros entraves.
A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para relacionar dependentes, a partir de 14 anos, e a de informar o CPF dos clientes, no caso dos profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, advogados e outros), estão entre as principais mudanças da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2016, cujo início para envio será no dia 1° de março e irá até 29 de abril, referente ao ano-calendário 2015.
Antes, a exigência de inscrição do CPF era para dependentes com 16 anos ou mais. De acordo com a Receita, a mudança visa coibir fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração e à inserção de um mesmo dependente em declarações diferentes. Em 2015, 890 mil dependentes tinham 14 ou 15 anos, segundo o Fisco.
Também com o objetivo de facilitar os cruzamentos dos dados, os profissionais liberais devem informar o CPF de cada paciente ou cliente atendido e discriminar os valores recebidos de cada um, tendo como base o Carnê-Leão, que já é usado por esses trabalhadores, para os registros de rendimentos.