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Receita Federal orienta sobre Documentos de Arrecadação do eSocial

Novo sistema permite mais funcionalidade a empregadores e empregados

clique para ampliarclique para ampliarReceita Federal orienta sobre eSocial (Foto: Divulgação)

A Receita Federal orienta sobre os Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE).Com a nova versão, os empregadores devem ficar atentos às mudanças.

O DAE permite agora mais funcionalidade e simplicidade para  empregadores e empregados domésticos.

Confira aqui as orientações da Receita Federal:

- Correção de Folha de Pagamento/DAE

Importante: Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples remissão do DAE, sem reabertura da folha, não corrige o problema.

- 13º salário pago em dezembro

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e ainda o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que vence em 7 de janeiro de 2016. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º salário.

- Desligamento ocorrido até dezembro de 2015

Para os desligamentos ocorridos até dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).

- Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

- FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

Com informações da Receita Federal

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