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Sindicato da Indústria do Trigo no Estado do Paraná

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Sinditrigo orienta associados quanto ao Decreto 2175/2015

Contribuinte deverá estornar o Crédito Presumido, no montante em que o total de créditos exceder ao total dos débitos do período

O Sinditrigo está repassando orientações aos associados quanto ao Decreto nº. 2.175/15, de âmbito estadual e que tem como tema os Créditos Presumidos.

Anteriormente à vigência do decreto, os Créditos Presumidos apropriados em conformidade com os itens 24 a 27 do Anexo III do Regulamento do ICMS/PR poderiam ser mantidos em Conta-Gráfica, sem previsão de estorno.

Com a vigência do mencionado Decreto, o contribuinte deverá estornar o Crédito Presumido, no montante em que o total de créditos exceder ao total dos débitos no mesmo período, impossibilitando a transferência de saldo credor composto por Crédito-Presumido.

Apesar de não constar expressamente no referido Decreto, para fins de adequado entendimento da matéria, a expressão “total de créditos”, entende-se pela soma dos créditos ordinários (decorrentes da não-cumulatividade apropriados em conformidade com os Artigos 22 e 23 do Regulamento do ICMS/PR), dos Créditos Presumidos (apropriados em conformidade com o Anexo III do Regulamento do ICMS/PR) e de quaisquer outros créditos apropriados independente da forma de escrituração prevista em Lei. Da mesma forma, pela expressão “total dos débitos” entende-se por débitos decorrentes da incidência do Imposto e de quaisquer outros débitos registrados pelo contribuinte, independente da forma de escrituração prevista em Lei.

A obrigatoriedade de estorno do crédito Crédito Presumido, nos termos estabelecidos pelo Decreto nº. 2.175/15, pode resultar em estorno correspondente de 5% a 10% sobre as vendas efetuadas em determinado mês calendário, causando significativa instabilidade nos custos de produção, com reflexos nos preços de venda e na programação de fluxo de caixa dos contribuintes inseridos no seguimento de moagem de trigo, uma vez que não há garantias que o “total de débitos”, ainda que resultante somente das operações de vendas, seja superior ao “total de créditos” apropriados em determinado mês calendário.

Ressalta-se ainda que os reflexos mencionados inviabilizam aquisições de matéria-prima e demais insumos de produção em grandes quantidades, como também torna as operações de exportações menos atrativas ao seguimento.

Fonte: PSW Auditores e Consultores

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