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Grandes empresas ficam livres de ICMS em venda de excedente de energia elétrica

Decisão evita que transações sejam tributadas duplamente

clique para ampliarclique para ampliarVenda de sobras de energia está livre do ICMS. (Foto: Reprodução)

A venda de excedentes de eletricidade por grandes consumidores, que firmam contratos de suprimento diretamente de geradoras e comercializadores no mercado livre de energia, está isenta da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A instituição, que processa as transações de compra e venda de energia, informou que recebeu confirmação desse entendimento por parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), eliminando a possibilidade de que estas transações pudessem ser tributadas duplamente.

As empresas e a própria CCEE entendem que os consumidores já pagam os impostos devidos quando da compra do contrato original de energia. A venda de sobras de energia dos contratos fechados no mercado livre foi estabelecida em lei em 2013, mas ainda não havia deslanchado devido às dúvidas em torno do ICMS.

Antes dessa regra, as empresas só podiam vender as sobras à vista, no mercado de curto prazo, e pelo preço spot da energia. O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que pode variar entre limites definidos anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), está entre R$ 30 e R$ 388 por megawatt-hora em 2015.

A negociação de sobras contratuais pode ser feita para outros consumidores ou mesmo para geradores e comercializadores de energia. Os preços e prazos podem ser livremente negociados entre as partes, o que cria uma previsibilidade da receita, o que não existia nas vendas à vista.

Com informações da Exame.com

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