SINDITRIGO

Sindicato da Indústria do Trigo no Estado do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Lei de cotas: MTE fixa metas de fiscalização diferenciadas por estado

Advogada do Sinditrigo, Alexia Brotto traz nesta edição uma análise sobre as novas metas obrigatórias de fiscalização estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para coibir demissões

clique para ampliarclique para ampliarMTE estabelece novas metas.(Foto: Reprodução)

Por Alexia Brotto Cessetti

O Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), fixou, a partir deste ano, metas obrigatórias de fiscalização diferenciadas por estado, a fim de garantir que as empresas que contrataram funcionários pela Lei de Cotas mantenham esses trabalhadores no seu quadro de empregados. A medida foi fundamental para que alguns estados do país, como o Rio Grande Sul, Espírito Santo e Santa Catarina, não só aumentassem o cumprimento da legislação, mas mantivessem os empregos.  

As metas diferenciadas foram fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir dos dados do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) e visam coibir as demissões. A ação dos auditores fiscais do MTE foi fundamental para garantir que mais de 305 mil pessoas com deficiência estivessem, em 2013, no mercado, nas empresas que estão obrigadas pela legislação. Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.  

Segundo a auditora fiscal do trabalho (AFT), Fernanda Maria Di Cavalcanti, as ações de fiscalização foram importantes ferramentas para a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “O artigo 93, da Lei 8.213, conhecido com Lei de Cotas, prevê não só a reserva de vagas, mas também que a empresa não pode demitir uma pessoa com deficiência sem admitir outra, se a cota dela não é cumprida. Analisando o número de admitidos e demitidos, percebemos que havia um grande percentual de admissões, mas também de demissões, resultando em um saldo positivo pequeno, a cada ano. Enquanto ocorria a fiscalização, as empresas cumpriam a cota e contratavam, mas quando encerrava a fiscalização, demitiam. Então, nos baseamos nas experiências de alguns estados, que já fiscalizam a demissão da pessoa com deficiência e constatamos um percentual significativo de cotas preenchidas”.

A intenção da fiscalização do MTE não é apenas inserir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas garantir sua manutenção e sua progressão no emprego, com igualdade de oportunidades. Segundo Fernanda, a fiscalização é responsável direta, a cada ano, por pelo menos 30% da inclusão das pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. “É uma contribuição imensa, mas o ideal seria que as empresas não precisassem ser fiscalizadas para cumprir seu papel social”.  

A legislação determina que, a partir de 100 empregados, a empresa reserve pelos menos 2% de suas vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 empregados, o percentual é de 3%. De 501 a 1.000 empregados, o percentual é de 4% e, acima de mil, 5%. As empresas também precisam garantir acessibilidade para esses trabalhadores. Em janeiro de 2016, entra em vigor a Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada pela Presidência da República, no dia 6 de julho deste ano.

Mensagem do PresidenteAnvisa estuda mais mudanças nos rótulos de alimentos