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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de abril, o texto base do projeto de Lei 4330/04, mais conhecida como Lei da Terceirização. A medida visa regulamentar os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. A lei foi aprovada com 324 votos dos deputados a favor do texto, 137 contra e duas abstenções.
Apesar da aprovação dos pontos principais, alguns pontos polêmicos destacados pelos deputados ainda serão discutidos e votados nos próximos dias. O formato final do projeto aprovado será encaminhado para discussão no Senado.
Na avaliação do presidente da Fiep, Edson Campagnolo, que acompanhou a votação em Brasília junto a vários outros representantes do setor produtivo, a medida é um importante passo na modernização das relações trabalhistas no país.
“A prática da terceirização é amplamente utilizada há anos em todo o mundo, mas nosso país ainda não tinha regras claras nessa área. O Brasil precisa se adaptar a esses novos tempos, para acabar com a enorme insegurança jurídica que hoje afeta tanto as empresas que contratam mão de obra terceirizada para determinadas funções quanto os trabalhadores, que nem sempre tem seus direitos preservados”, afirmou.
Para ele, os parlamentares favoráveis ao projeto mostraram compromisso com o Brasil. “Felizmente, a maioria dos deputados mostrou um alto grau de comprometimento e um senso de responsabilidade com a sociedade, compreendendo a importância desse projeto para a economia brasileira”, diz o presidente da Fiep. “Esperamos, agora, esse mesmo compromisso dos senadores, que também vão analisar o projeto, e da presidente
Mudanças
Entre as principais mudanças aprovadas no projeto está a extensão da permissão da contratação de profissionais terceirizados para todas as áreas da empresa, não só para a atividade-meio, como é permitido atualmente. No entanto, este é um ponto bastante polêmico que voltará a ser discutido pelos deputados nos destaques, que podem modificar ainda o texto da lei (clique na imagem e veja o infográfico produzido pela Agência Câmara).
A pedido do Ministério da Fazenda foi incluído ainda no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela terceirizada, como forma de prevenir perdas orçamentárias.
Outra mudança é a exigência de que os empregados da contratante e da terceirizada sejam representados pelo mesmo sindicato. Os empregados terceirizados devem ter também acesso aos serviços de refeitório, ambulatório e transporte oferecidos aos funcionários próprios da contratada.
Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela permanece solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.
Com informações da Agência Fiep e Agência Câmara