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Um
conjunto de regras mais rígidas ao varejo online vigoram no país desde o mês de maio. Por lei, entre outras
obrigações, as empresas devem prestar informações básicas aos consumidores, fornecendo
CNPJ, endereço físico e eletrônico, contrato de compra, além de um canal de atendimento válido
para o cliente.
Entretanto, segundo levantamento do Instituto Íbero-brasileiro de Atendimento ao Cliente (IBRC),
diversas empresas estão longe de cumprir os requisitos definidos por lei. Em um levantamento realizado em julho pelo
IBRC, de 37 sites, quase metade (46%) mostrou desempenho ruim no cumprimento das novas regras.
Presidente do Sinditêxtil,
Nelson Furman comenta sobre as exigências da lei e a importância do comércio eletrônico para o setor
têxtil. “Sou totalmente a favor do comercio eletrônico e todos do nosso setor devem se preparar para
isso. O fundamental é que as empresas responsáveis pelos sites tenham mais responsabilidade, sobretudo entregando
seus produtos devidamente aos clientes”, afirma Furman.
Secretário do sindicato, Adilson Filipack observa
que ainda há poucos associados que aderiram ao e-commerce. Porém, ele observa que essa é uma tendência
inevitável. “O setor de roupas vai liderar o comércio eletrônico em breve, e todos precisam estar
atentos a isso. A médio prazo, com a minha empresa Abbici, também pretendo investir no comércio eletrônico”,
conta Filipack.
Exigências da lei
Em caso de infração à Lei 7.962 do
e-commerce, os proprietários das lojas virtuais podem sofrer penas que vão de multa ao fechamento do estabelecimento.
Confira
algumas exigências da lei: a partir de agora, o nome e o registro da empresa no CNPJ (ou CPF) deverão estar em
local de destaque e de fácil visualização nas lojas virtuais; todos os detalhes essenciais sobre o produto
deverão estar à mostra, incluindo riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
antes da compra, deverá haver pelo menos um sumário do contrato. Após a compra, o consumidor terá
o direito de guardar uma versão completa do contrato; em caso de arrependimento, os sites terão que orientar
o consumidor sobre como devolver o produto. Os pedidos deverão ser cancelados imediatamente, para que o valor não
seja cobrado nas faturas do cliente.