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Prazo para contestação do FAP começou a contar desde 1º de novembro

Informações podem ser encontradas nos portais do Ministério da Previdência e Receita Federal

Estão disponíveis desde o dia 30 de setembro, nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014 de 922.795 empresas. O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2011 e 2012, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. 
Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Para a consulta, a senha é a mesma já utilizada atualmente. 
CONTESTAÇÃO - O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente de 1° de novembro a 3 de dezembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO) - disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).
Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.
 
O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restritos às empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.
 
Clovis Veloso de Queiroz Neto
Segurança e Saúde no Trabalho - SST
Gerência Executiva de Relações do Trabalho - GERT
Confederação Nacional da Indústria - CNI

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