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Contribuição Sindical: sinônimo de crescimento

Presidente do Sindirepa Toledo, Evaldo Schimanski Martins, alerta que, sem o imposto sindical, as empresas perdem competitividade, poder e representatividade

clique para ampliar clique para ampliarRecursos possibitam atualização de empresas e seus trabalhadores (Foto: Divulgação/Fiep)

Marcio Luiz Beppler*

Instituída por meio da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 123/2006 tem sido objeto de inúmeras discussões.

Entre elas, destaca-se a isenção de contribuições em prol da União e mais especificamente a que desobriga as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional de recolher a Contribuição Sindical Empresarial.

Após a aplicação da lei na prática, iniciou-se a exposição de inúmeros defensores pelo fim da contribuição compulsória, bem como a publicação de jurisprudência, por um lado defendendo a isenção e, por outro, a continuidade do imposto sindical.

Essa conduta vem se tornando comum e aplicável por grande parte das empresas integrantes do Simples, ocasionando uma série de dificuldades nos meios sindical, federativo e empresarial. É neste ponto que cabe a ressalva das consequências que esta prática ocasiona em todo o sistema e quem acaba sendo a principal prejudicada é a empresa.

Uma organização que contribui recebe apoio e incentivos que propiciam seu crescimento, bem como a oferta de inúmeros produtos e serviços que possibilitam que tenha informações atualizadas sobre seu segmento, qualificação da mão-de-obra, defesa de seus interesses empresariais, negociações coletivas, assistência jurídica e consultoria empresarial, além de gerar a união e o fortalecimento do segmento. Com a isenção do imposto sindical, as empresas acabam perdendo competitividade, poderes e direitos adquiridos, não conseguindo almejar o crescimento.

O ministro Joaquim Barbosa, defensor da isenção, afirma que, ao deixar de pagar a contribuição, as empresas podem crescer e passar para o estágio das que pagam a taxa. Ainda segundo ele, a isenção é um incentivo para que as micro e pequenas empresas saiam da ilegalidade. Mas será que a empresa, ao deixar de contribuir com uma taxa mínima anual de R$ 85,98, terá oportunidade e possibilidade de alavancar o crescimento?

Na avaliação do presidente do Sindirepa Toledo, Evaldo Schimanski Martins, a isenção do imposto sindical não gera oportunidade de crescimento, tampouco incentiva as empresas a sair da ilegalidade. Martins defende que, para uma empresa crescer de forma sustentável, é necessário muito apoio dos sindicatos e federações, além de incentivos do poder público. Segundo ele, o governo federal precisa criar mecanismos de apoio às empresas para evitar uma possível desindustrialização no país.

O setor empresarial defende que, se o governo quer fortalecer as empresas e objetiva que elas cresçam, precisa reduzir as taxas de juros impostas, reduzir drasticamente os encargos incidentes sobre a folha de pagamentos e os impostos que influenciam diretamente nas atividades empresariais. Seria a tão sonhada reforma tributária brasileira. Já para que as empresas informais legalizem suas atividades, é preciso desburocratizar o processo de abertura de empresas e isentar as taxas para sua formalização. O Sindirepa Toledo defende a ideia de que tudo isso só será possível quando houver maior união do meio empresarial para pressionar o governo.

* Marcio Luiz Beppler é administrador de empresas e secretário executivo do Sindirepa Toledo.


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