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Marcio Luiz Beppler*
Instituída por meio da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e sancionada pelo então
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 123/2006 tem sido objeto de inúmeras
discussões.
Entre elas, destaca-se a isenção de contribuições em prol da União
e mais especificamente a que desobriga as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional de recolher a Contribuição
Sindical Empresarial.
Após a aplicação da lei na prática, iniciou-se a exposição
de inúmeros defensores pelo fim da contribuição compulsória, bem como a publicação
de jurisprudência, por um lado defendendo a isenção e, por outro, a continuidade do imposto sindical.
Essa conduta vem se tornando comum e aplicável por grande parte das empresas integrantes do Simples, ocasionando
uma série de dificuldades nos meios sindical, federativo e empresarial. É neste ponto que cabe a ressalva das
consequências que esta prática ocasiona em todo o sistema e quem acaba sendo a principal prejudicada é
a empresa.
Uma organização que contribui recebe apoio e incentivos que propiciam seu crescimento, bem
como a oferta de inúmeros produtos e serviços que possibilitam que tenha informações atualizadas
sobre seu segmento, qualificação da mão-de-obra, defesa de seus interesses empresariais, negociações
coletivas, assistência jurídica e consultoria empresarial, além de gerar a união e o fortalecimento
do segmento. Com a isenção do imposto sindical, as empresas acabam perdendo competitividade, poderes e direitos
adquiridos, não conseguindo almejar o crescimento.
O ministro Joaquim Barbosa, defensor da isenção,
afirma que, ao deixar de pagar a contribuição, as empresas podem crescer e passar para o estágio das
que pagam a taxa. Ainda segundo ele, a isenção é um incentivo para que as micro e pequenas empresas saiam
da ilegalidade. Mas será que a empresa, ao deixar de contribuir com uma taxa mínima anual de R$ 85,98, terá
oportunidade e possibilidade de alavancar o crescimento?
Na avaliação do presidente do Sindirepa Toledo,
Evaldo Schimanski Martins, a isenção do imposto sindical não gera oportunidade de crescimento, tampouco
incentiva as empresas a sair da ilegalidade. Martins defende que, para uma empresa crescer de forma sustentável, é
necessário muito apoio dos sindicatos e federações, além de incentivos do poder público.
Segundo ele, o governo federal precisa criar mecanismos de apoio às empresas para evitar uma possível desindustrialização
no país.
O setor empresarial defende que, se o governo quer fortalecer as empresas e objetiva que elas cresçam, precisa reduzir
as taxas de juros impostas, reduzir drasticamente os encargos incidentes sobre a folha de pagamentos e os impostos que influenciam
diretamente nas atividades empresariais. Seria a tão sonhada reforma tributária brasileira. Já para que
as empresas informais legalizem suas atividades, é preciso desburocratizar o processo de abertura de empresas e isentar
as taxas para sua formalização. O Sindirepa Toledo defende a ideia de que tudo isso só será possível
quando houver maior união do meio empresarial para pressionar o governo.
* Marcio Luiz Beppler é administrador
de empresas e secretário executivo do Sindirepa Toledo.