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O presidente do Sindirepa PG, Jorge Szabli Júnior, espera que neste ano a Contribuição Sindical Patronal possa ser realizada por um maior número de associados. Segundo ele, a maioria das empresas não tem essa obrigação, pois muitas estão no regime do Simples, mas ainda assim espera a compreensão do setor. A mudança de data para pagar o recolhimento pode ser alterada.
“Como na base do Sindirepa não é essencial esse pagamento, estamos tentando alterar a data do recolhimento
para os meses de maio ou junho, haja vista que no final de ano, no período em que as empresas precisam acertar diversas
contas, ele pode ser considerado supérfluo, o que não é”, afirmou.
Para o presidente, a
alteração da data serviria para, segundo ele, “ganhar um fôlego”. “Há muitos
encargos e com a alteração de data o empresariado pode ganhar mais fôlego para a contribuição”,
afirmou.
Vantagens
São inúmeros benefícios ofertados aos associados e os
sindicatos precisam de suporte para promover seus setores. Por isso, a contribuição sindical empresarial se
torna tão importante, pois ela é um investimento que o industrial faz para fomentar o desenvolvimento da própria
empresa. O recolhimento da contribuição “é uma forma de o empresário contribuir para que
o sindicato e a Fiep defendam os interesses do industrial”, explica Débora Negrello, coordenadora do Departamento
de Arrecadação Sindical da Fiep.
Entre as vantagens aos associados estão benefícios que
o Sistema Fiep disponibiliza junto aos sindicatos filiados. Exemplos disso são os cursos técnicos desenvolvidos
pelo Senai, realizados em prol do industrial pela necessidade incisiva de mão de obra qualificada. “O industrial
também pode desfrutar do benefício do cartão Sesi, um convênio odontológico administrado
pelo Sistema Fiep, através do Sesi. Importante ressaltar que o industrial associado estende a seus colaboradores o
benefício com preços acessíveis. Dessa forma, o colaborador de sua indústria contará com
assistência de excelência e qualidade”, afirma Débora.
Além dos produtos e serviços
de apoio, o empresariado conta com a entidade para representá-lo e defendê-lo em convenções coletivas
de trabalho, bem como junto a autoridades administrativas e judiciárias.
A contribuição é
prevista pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ser recolhida anualmente em prol do sindicato que
representa a sua categoria econômica. Sua fundamentação legal está prevista no artigo 579 da CLT.
"A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica
ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão,
ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591", descreve o artigo.
O prazo para que os empresários
façam a contribuição é 31 de janeiro. Há multa de 10% para aqueles que atrasarem o pagamento.
Quem estiver com dúvidas pode procurar diretamente o sindicato, acessar o site www.contribuicaosindical.org.br ou ainda entrar em contato com o departamento de arrecadação
sindical da Fiep, através do e-mail debora.negrello@fiepr.org.br.