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Após várias reuniões entre os sindicatos das empresas de reparação e metalurgia e os representantes dos trabalhadores, as novas condições para convenção coletiva da categoria que passa a vigorar a partir de 1º de março foram estabelecidas. A negociação foi realizada de forma conjunta entre o Sindirepa Maringá, o Sindirepa Paranavaí, o Sindimetal Maringá e o Sindimetal de Campo Mourão.
Conforme o acordo, o reajuste concedido aos funcionários deverá ser de 8,5% sobre os salários. Já o salário inicial passou de R$ 940 para R$ 1.050, mensais. O vale-alimentação oferecido pela empresa também deverá ser reajustado e passará a ser de R$ 85,00. A convenção traz ainda um abono salarial de R$ 570, que deverá ser pago em duas parcelas, a primeira em 25 de maio e a segunda em 25 de junho deste ano.
Outra cláusula importante que merece atenção das empresas é a que possibilita ao empregador pagar salário referente a 80% do piso para funcionários sem experiência na área. Neste caso, essa remuneração pode vigorar até que o empregado complete 12 meses de experiência no ramo. O salário menor visa reduzir custos e compensar o tempo e investimento em treinamento que é realizado pelas empresas.
O presidente do Sindirepa Paranavaí, José Donizeti Dias, comentou que o processo de negociação foi bastante árduo, com a realização de muitas reuniões. Segundo ele, o resultado foi fruto de muita argumentação e comprovação da realidade frente aos pedidos dos sindicatos dos trabalhadores. “Realmente tivemos que argumentar e mostrar que não seria possível arcar com um aumento maior. Muitas vezes, o sindicato laboral elabora suas solicitações com base na capacidade de grandes empresas, mas nosso setor é formado por micro e pequenas empresas para as quais a carga tributária inviabilizaria um aumento maior na folha”, analisa.
O presidente destaca ainda que é importante que as empresas se mantenham formalizadas e aumentem ainda mais sua participação junto ao sindicato, para fortalecer o setor e para que seja possível traduzir a realidade de todas, principalmente em momentos de negociação como estes. “É importante destacar que é preciso atender à legislação e aos acordos trabalhistas para a segurança tanto do empregado, quanto das próprias empresas”, argumenta.