Av. Gabriel Esperidião
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Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que os empresários façam a contribuição aos sindicatos.
Para quem pagar após o prazo, a multa é de 10%. A contribuição, prevista em lei, é uma
das formas da empresa fortalecer o setor e garantir que os sindicatos possam atuar de forma eficaz na defesa dos interesses
de toda a categoria, por meio das inúmeras ações desenvolvidas pelas entidades.
Os empresários
não devem enxergar a contribuição sindical como um gasto, mas sim como investimento. A receita gerada
pela Contribuição Sindical Patronal permite o custeio de todas as atividades do sindicato, incluindo representatividade
perante outras entidades e órgãos públicos; defesa dos interesses do setor; orientação
jurídica e fiscal; acompanhamento legislativo de projetos de lei referentes à categoria; formulação
de parcerias que tragam benefícios para o segmento; entre outros.
Para que o sindicato consiga manter as suas
atuações, os empresários devem atentar para a importância sobre o recolhimento da Contribuição
Sindical Patronal. Com estes recursos, é possível manter a sustentabilidade do sindicato, que poderá
continuar atendendo as reivindicações dos associados. Desta maneira, o sindicato vai contribuir para a produtividade,
competitividade e desenvolvimento da categoria.
Serviço
Os empresários que ainda
não emitiram a guia de recolhimento podem fazer isso por
aqui. Neste site também há mais informações sobre a Contribuição Sindical Patronal.
Quem tiver com dúvidas também pode procurar diretamente o sindicato.